Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001886
Nº Convencional: JTRL00024449
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RISCO GENÉRICO AGRAVADO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL198703180001886
Data do Acordão: 03/18/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TII PAG191
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN ACID TRAB PAG31. CRUZ CARVALHO IN ACID TRAB E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG47. PGR 1983/05/26 IN BMJ N333 PAG79.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 B V N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/15 IN AD N155 PAG1379.
AC STJ DE 1981/10/02 IN AD N241 PAG122.
AC STJ DE 1982/02/05 IN AD N244 PAG539.
AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N342 PAG331.
AC STJ DE 1986/06/20 IN AD N330 PAG1575.
Sumário: I - Risco genérico agravado é o que, sendo embora comum
à generalidade das pessoas, trabalhadores ou não, é especialmente agravado a circunstâncias ou condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado, implicando para o trabalhador uma situação mais perigosa do que para os outros.
II - Deve considerar-se que se verifica um acidente de trabalho indemnizável, por existência de risco genérico agravado, aquele de que resultou a morte de um trabalhador que seguia em cima da carga de uma camioneta que se voltou.