Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057761
Nº Convencional: JTRL00000413
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199206300057761
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 3571/90
Data: 07/01/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014 N2 N4.
Sumário: I - Quando o reu, na acção de prestação de contas, negar a obrigação de as prestar e se suscite questão prejudicial que não possa ser resolvida pela forma expedita constante do artigo 1014 n. 2 do Codigo de Processo Civil, e plausivel a decisão judicial suspendendo a instancia ate que, pelos meios proprios, a questão se resolva - artigo 1014 n. 4.
II - E que tal decisão e condição "sine qua non" da aferição pelo julgador do direito do autor de exigir a prestação de contas e da obrigação de o reu as prestar.