Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000413 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS SUSPENSÃO DA INSTANCIA QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199206300057761 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3571/90 | ||
| Data: | 07/01/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1014 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - Quando o reu, na acção de prestação de contas, negar a obrigação de as prestar e se suscite questão prejudicial que não possa ser resolvida pela forma expedita constante do artigo 1014 n. 2 do Codigo de Processo Civil, e plausivel a decisão judicial suspendendo a instancia ate que, pelos meios proprios, a questão se resolva - artigo 1014 n. 4. II - E que tal decisão e condição "sine qua non" da aferição pelo julgador do direito do autor de exigir a prestação de contas e da obrigação de o reu as prestar. | ||