Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001432 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO VÍCIOS DA COISA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111210024986 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1032 ART1033 B. | ||
| Sumário: | I - O vício da coisa locada existente ao tempo da celebração do contrato de arrendamento, facilmente cognoscível e que não foi dolosamente ocultado pelo locador, é irrelevante para efeitos do artigo 1032 do Código Civil. II - Tendo o locado deixado de satisfazer as necessidades do locatário, depois de vários anos de uso, por força de alteração da legislação aplicável, não há conduta ilícita do locador e, consequentemente, não há lugar a responsabilidade civil contratual. | ||