Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024986
Nº Convencional: JTRL00001432
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
VÍCIOS DA COISA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199111210024986
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1032 ART1033 B.
Sumário: I - O vício da coisa locada existente ao tempo da celebração do contrato de arrendamento, facilmente cognoscível e que não foi dolosamente ocultado pelo locador, é irrelevante para efeitos do artigo 1032 do Código Civil.
II - Tendo o locado deixado de satisfazer as necessidades do locatário, depois de vários anos de uso, por força de alteração da legislação aplicável, não há conduta ilícita do locador e, consequentemente, não há lugar a responsabilidade civil contratual.