Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014197 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | FALSIDADE FALSIDADE MATERIAL FALSIDADE INTELECTUAL NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199110030013866 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286 ART372 N2 ART374 N1 ART376 N1 ART474 ART892 ART2123. CPC67 ART469 N1. | ||
| Sumário: | I - A falsidade documentária consiste em se atestar como tendo sido objecto de percepção da autoridade ou oficial público qualquer facto que na realidade se não verificou, ou como tendo sido praticado pela entidade responsável qualquer acto que na realidade o não foi. II - Estando em causa o regime da nulidade esta é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. III - A situação jurídica anterior ao negócio não é modificada pelo negócio nulo, o qual, por si, não produz efeitos; salvaguardando-se as situações jurídicas em que se hajam convertido as situações de facto, através da usucapião e da prescrição dos direitos. | ||