Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013866
Nº Convencional: JTRL00014197
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: FALSIDADE
FALSIDADE MATERIAL
FALSIDADE INTELECTUAL
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199110030013866
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART372 N2 ART374 N1 ART376 N1 ART474 ART892
ART2123.
CPC67 ART469 N1.
Sumário: I - A falsidade documentária consiste em se atestar como tendo sido objecto de percepção da autoridade ou oficial público qualquer facto que na realidade se não verificou, ou como tendo sido praticado pela entidade responsável qualquer acto que na realidade o não foi.
II - Estando em causa o regime da nulidade esta é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal.
III - A situação jurídica anterior ao negócio não é modificada pelo negócio nulo, o qual, por si, não produz efeitos; salvaguardando-se as situações jurídicas em que se hajam convertido as situações de facto, através da usucapião e da prescrição dos direitos.