Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275973
Nº Convencional: JTRL00017321
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INDULTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199202050275973
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
CPP29 ART1 PARÚNICO.
Sumário: Sendo objecto de indulto uma das penas de cúmulo jurídico torna-se inútil o conflito de competência gerado entre dois tribunais de comarca para realizar o cúmulo das duas penas.