Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011740 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA PRISÃO EM ALTERNATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199401100064065 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. CP886 ART123 PAG1. CP82 ART2 N4 ART46. DL 254-A/90 DE 1990/08/06 ART11 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - As disposições do nosso Código Penal, nos termos do art. 7 do Decreto-Lei 400/82, aplicam-se não só aos limites da multa, como ainda à prisão em sua alternativa. II - Encontrando-se apenas regulamentada a pena de multa fixada em dias - n. 1 do art. 46 do Código Penal - e a correspondente " prisão em alternativa ", pelo mesmo tempo reduzido a dois terços, sem se atender à pena de multa determinada ou a fixar entre um mínimo e um máximo, tem, obviamento, de concluir-se que estes dois tipos de penas de multa não estão contemplados com prisão alternativa. | ||