Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025104 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RL199810070047693 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR INFORMARC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26. CP95 ART180 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | Sendo verídica a imputação de que um político não pagava os devidos impostos, visto declarar rendimentos inferiores aos reais, aquela é legítima visto que realiza um interesse público, traduzido em saber-se se os políticos satisfazem as suas obrigações fiscais, sendo, por isso, não punível a conduta do autor da imputação. | ||