Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012155
Nº Convencional: JTRL00019309
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199012040012155
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 B C ART209.
Sumário: I - O CPP de 1987 excepcionou da liberdade individual certos tipos de crimes, por força de valores sociais e individuais que se sobrepõem;
II - Nesses casos só motivos muito fortes podem justificar a concessão da liberdade.
II - Entre tais tipos de crimes encontra-se o tráfico de droga e a receptação de valores furtados.