Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044796
Nº Convencional: JTRL00008079
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199210150044796
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6049/903
Data: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1218 ART1219.
Sumário: I - No plano civilístico, a validade do contrato de empreitada não depende da existência do licenciamento camarário.
II - Não pode deixar de ter-se como prudente e avisada a conduta do empreiteiro que procurou apenas evitar desagradáveis consequências do dono da obra, aquela que consistiu em suspender os trabalhos, ficando a aguardar instruções do dono da obra - do que lhe deu conhecimento, mas em que este, em vez das esperadas instruções, contratou um mestre para o substituir - quando interpelado duas vezes pela autoridade policial quanto à falta de licenciamento.
III - Deverá ter-se por equiparada à aceitação da obra a conduta do dono da obra que encarrega terceiro de prosseguir com os trabalhos sem que se tenha provado que fez, na altura, quanto aos trabalhos até aí realizados, as verificações e a comunicação ao empreiteiro nos termos do art. 1218, Código Civil.