Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005374
Nº Convencional: JTRL00008521
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: TRABALHADOR
DELEGADO SINDICAL
FALTAS
ORDEM ILEGÍTIMA
DESOBEDIÊNCIA
DEVER DE OBEDIÊNCIA
DEVER DE LEALDADE
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
NÃO-CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199704230005374
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART25 ART27.
LCCT89 ART9 N1.
Sumário: . - O Autor, que era primeiro Caixeiro, trabalhou para a Ré, desde 15-1-1993 até 5-3-1993, data em que foi despedido, após processo disciplinar, com invocação de justa causa, uma vez que aquele: a) - só no ano de 1992, deu 10 faltas injustificadas ao serviço; b) - também não cumpria as ordens recebidas para assinar, das guias de remessa, as que ele executara; c) - não era diligente no serviço, evidenciando sempre falta de coordenação e um menor rendimento de trabalho do que o dos seus restantes colegas - o que punha em causa o bom funcionamento da empresa. II - O Autor, que era delegado sindical na empresa-Ré, nunca, por esse motivo, foi discriminado pela patronal. III - Toda essa actuação do Autor, descrita, supra, em I, leva a concluir que o comportamento daquele era grave e culposo, tornando prática e imediatamente impossível a subsistência da relação de trabalho - o que constituiu justa causa para o seu despedimento.
Decisão Texto Integral: