Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045616
Nº Convencional: JTRL00009793
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199310210045616
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 14/89-2
Data: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DRGI 11-A/77 DE 1977/05/20 ART5 ART5 A ART10.
Sumário: A não redução a escrito das alterações à renda estipulada em contrato de arrendamento rural da Região Autónoma dos Açores não impossibilita o senhorio de requerer qualquer procedimento judicial relativo ao contrato.