Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020329
Nº Convencional: JTRL00040964
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ALÇADA
OFENDIDA MENOR DE 12 ANOS
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
VALOR
REJEIÇÃO DE RECURSO
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: RL200203140020329
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART400 N2 ART401 N1 B ART414 N2 N3 ART420 N1 N4 ART427 ART432. CPP29 ART647 N2. L 3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/26 IN CJSTJ ANO1993 T3 PAG219.
Sumário: I - Carece de legitimidade para recorrer da parte criminal da sentença o ofendido que se não constituiu assistente.
II - É de rejeitar o recurso do demandante civil quando o valor do pedido é inferior à alçada do tribunal recorrido ou a decisão impugnada não seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade dessa alçada.
Decisão Texto Integral: