Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033916
Nº Convencional: JTRL00000650
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
NULIDADE
COMPRA E VENDA
AQUISIÇÃO DERIVADA
VENDA DE COISA ALHEIA
Nº do Documento: RP199206040033916
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 98/87-2
Data: 03/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG18. GALVÃO TELLES IN MANUAL DOS CONTRATOS EM GERAL 3ED PAG431.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART294 ART874 ART892 ART1420 N1 ART1421 N2 C.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG79.
AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG36.
AC STJ DE 1986/01/31 IN BMJ N353 PAG388.
Sumário: I - Por força do Assento de 10 de Maio de 1989, nos termos do artigo 294 do Código Civil, o título constitutivo da propriedade horizontal é parcialmente nulo ao atribuir à parte comum destino ou utilização diferente dos constantes do respectivo projecto aprovado pela Câmara Municipal.
II - Nesta conformidade, tendo sido aprovado pela Câmara Municipal respectiva, o projecto no qual a "casa para porteira" se situava na cave lado esquerdo, que com o título de constituição de propriedade horizontal passou a designar-se por "fracção B" é parcialmente nulo este título constitutivo na parte em que denomina a cave esquerda - com sala comum, cozinha, casa de banho, dispensa e terraço - como fracção B, retirando-lhe o destino constante do projecto aprovado.
III - Em resultado da nulidade ocorrida - artigo 294 do Código Civil - essa cave esquerda deverá continuar a ser para todos os efeitos legais, como "fogo da porteira" e considerada parte comum do prédio, de acordo com o artigo 1421 n. 2 alínea c) do Código Civil.
IV - O proprietário do prédio que o submeteu ao regime de