Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048262
Nº Convencional: JTRL00023472
Relator: ANTÓNIO TAVARES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199712180048262
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 AL.E).
CPEREF93 ART95 N1.
Sumário: Estando pendente acção executiva, para pagamento de quantia certa, instaurada contra sociedade que entretanto foi alvo de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores, no qual, se homologou por sentença, um plano de reestruturação financeira que incluía um plano de pagamentos em oito prestações anuais, vencendo-se a primeira dois anos após o trânsito em julgado da sentença homologatória, verifica-se a suspensão da instância da execução por tal período e não a sua extinção por inutilidade superveniente.
Decisão Texto Integral: