Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023472 | ||
| Relator: | ANTÓNIO TAVARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RL199712180048262 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 AL.E). CPEREF93 ART95 N1. | ||
| Sumário: | Estando pendente acção executiva, para pagamento de quantia certa, instaurada contra sociedade que entretanto foi alvo de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores, no qual, se homologou por sentença, um plano de reestruturação financeira que incluía um plano de pagamentos em oito prestações anuais, vencendo-se a primeira dois anos após o trânsito em julgado da sentença homologatória, verifica-se a suspensão da instância da execução por tal período e não a sua extinção por inutilidade superveniente. | ||
| Decisão Texto Integral: |