Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053131
Nº Convencional: JTRL00047129
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: TORNAS
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL200301210053131
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART153 ART1373 N2.
Sumário: I - Após a sentença homologatória da partilha já não é possível requerer no inventário a venda de bens adjudicados ao devedor das tornas, para pagamento destas.
II - O credor das tornas, nestas circunstâncias, apenas poderá instaurar execução para pagamento das tornas que porventura estiverem em devida.
Decisão Texto Integral: