Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00047129 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | TORNAS PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200301210053131 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART153 ART1373 N2. | ||
| Sumário: | I - Após a sentença homologatória da partilha já não é possível requerer no inventário a venda de bens adjudicados ao devedor das tornas, para pagamento destas. II - O credor das tornas, nestas circunstâncias, apenas poderá instaurar execução para pagamento das tornas que porventura estiverem em devida. | ||
| Decisão Texto Integral: |