Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030976 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200011150087633 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART202 N1 A ART204 A C ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B N3 ART95. | ||
| Sumário: | Estando apurado que, por via de um mandado de busca, agentes da P.S.P. entraram pela força na morada do arguido, onde ele estava com outro, e procurou desfazer-se de um embrulho com 9 embalagens de heroína, causando o crime de tráfico de droga alarme social e tendo o arguido meios e conhecimentos para se furtar à acção da justiça é adequada e proporcional a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |