Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030025
Nº Convencional: JTRL00011039
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199706170030025
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N1 N2 N4 ART203 N1.
CPP87 ART16 N2 C.
CPP95 ART14 N2 B.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART13.
CP82 ART296 ART297 N2 H.
CONST89 ART29 ART32 N7.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG276.
AC STJ DE 1984/10/17 IN BMJ N341 PAG183.
AC STJ DE 1984/11/14 IN BMJ N341 PAG359.
AC STJ DE 1987/07/17 IN BMJ N349 PAG280.
Sumário: O princípio da retroactividade da lei penal mais favorável não tem qualquer reflexo na determinação do tribunal competente para o julgamento.
É pela pena prevista na lei à data da pratica dos factos que se determinará a competência do tribunal para o julgamento, e só neste acto, se poderá fazer opção por qual dos regimes (os L.N. ou L.V.) se apresenta como, concretamente, mais favorável ao agente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: