Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005226 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO EVASÃO REPETIÇÃO REVELIA | ||
| Nº do Documento: | RL199208050291133 | ||
| Data do Acordão: | 08/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART658 ART659 ART571 PAR3 ART565 ART576 ART660. | ||
| Sumário: | I - Os recursos com efeito suspensivo do processo ou da decisão, estão taxativamente enumerados nos artigos 658 e 659 do Código Processo Penal de 1929. II - Condenado à revelia por se ter evadido durante o julgamento, pode o arguído, quando notificado da decisão condenatória, requerer novo julgamento. | ||