Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291133
Nº Convencional: JTRL00005226
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: JULGAMENTO
EVASÃO
REPETIÇÃO
REVELIA
Nº do Documento: RL199208050291133
Data do Acordão: 08/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART658 ART659 ART571 PAR3 ART565 ART576 ART660.
Sumário: I - Os recursos com efeito suspensivo do processo ou da decisão, estão taxativamente enumerados nos artigos 658 e
659 do Código Processo Penal de 1929.
II - Condenado à revelia por se ter evadido durante o julgamento, pode o arguído, quando notificado da decisão condenatória, requerer novo julgamento.