Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049941
Nº Convencional: JTRL00000476
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CESSÃO DE QUOTA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199201140049941
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART799.
CSC86 ART142 N1 A.
Sumário: I - E valida a cessão a uma so pessoa da totalidade das quotas de uma sociedade.
II - O promitente cessionario tem o direito de exigir do promitente cedente que não cumpriu o contrato a restituição em dobro do que lhe prestou.