Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000476 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CESSÃO DE QUOTA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199201140049941 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 ART799. CSC86 ART142 N1 A. | ||
| Sumário: | I - E valida a cessão a uma so pessoa da totalidade das quotas de uma sociedade. II - O promitente cessionario tem o direito de exigir do promitente cedente que não cumpriu o contrato a restituição em dobro do que lhe prestou. | ||