Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006265
Nº Convencional: JTRL00019176
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: NULIDADES
CONHECIMENTO OFICIOSO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199110010006265
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N1 N2 ART119 ART120 N2 ART123 N1 N2.
Sumário: I - As irregularidades do processo só determinam a a invalidade do acto que se referem e dos termos subsequentes que possam afectar quando tiverem sido arguidas pelos interessados no próprio acto ou, se a este não tiverem assistido, nos três dias seguintes a contar daquele em que tiverem sido notificados para qualquer termo do processo ou intervindo em algum acto nele praticado.
II - A reparação da irregularidade pode ser ordenada oficiosamente (art. 123 n. 2 do CPP).
III - Não é de ordenar a reparação da irregularidade se ela não puder afectar o valor do acto praticado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: