Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052925
Nº Convencional: JTRL00023708
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
INCORPORAÇÃO MILITAR
FALTAS INJUSTIFICADAS
CRIME AUTÓNOMO
REFRACTÁRIO
Nº do Documento: RL199811030052925
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART348.
L 30/87 DE 1987/07/07 ART24 N3 ART40.
L 89/99 DE 1988/08/05.
Sumário: A falta, injustificada, de recruta à incorporação militar (refractário) constitui um "tipo" autónomo, sem qualquer relação de dependência com o crime de desobediência, previsto no CP (art. 348);
A convocação do recruta não tem que ser acompanhada da advertência de que a falta da apresentação o fará incorrer em sanção penal.