Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023708 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA INCORPORAÇÃO MILITAR FALTAS INJUSTIFICADAS CRIME AUTÓNOMO REFRACTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199811030052925 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART348. L 30/87 DE 1987/07/07 ART24 N3 ART40. L 89/99 DE 1988/08/05. | ||
| Sumário: | A falta, injustificada, de recruta à incorporação militar (refractário) constitui um "tipo" autónomo, sem qualquer relação de dependência com o crime de desobediência, previsto no CP (art. 348); A convocação do recruta não tem que ser acompanhada da advertência de que a falta da apresentação o fará incorrer em sanção penal. | ||