Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004038 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | TESTEMUNHAS ALTERAÇÃO ARROLAMENTO CONFISSÃO PROVAS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199103130068144 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LEITE FERREIRA CÓDIGO DO PROCESSO DO TRABALHO ANOTADO PAG360. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART629 ART631 N1. CPT81 ART1 N2 A B ART88 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/12/02. | ||
| Sumário: | I - Sem uma concreta justificação, não é admissível a alteração do rol de testemunhas. II - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 88 do CPT, o autor arrolou na petição inicial quatro testemunhas a apresentar em audiência de julgamento, tendo, depois, pedido a substituição de duas delas, sem qualquer justificação, o que lhe está vedado pelo art. 631 n. 1 do CPC, aplicável ex vi do art. 1, n. 2, alínea a) do CPT. III - Não basta a confissão da ré, é necessário que os factos relativos à prova da existência da relação jurídica laboral tivessem sido dados como provados, o que não foi conseguido no caso em apreço. | ||