Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037403
Nº Convencional: JTRL00025139
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199906160037403
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - DIR ORG JUD.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART13 N3 ART47 N1 ART49 N1 ART50 N1 ART88 N1 N2 N3 ART100 N1. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART16 N1. DL 312/93 DE 1993/09/15. CPP98 ART119 E ART122 N2. CONST92 ART32 N7.
Legislação Estrangeira: CONSTITUIÇÃO ITALIANA ART25.
Sumário: Constituindo-se o Tribunal Colectivo com vogais que não o integram, por juízes de Tribunal Singular, com violação das regras de substituição, sai violada a regra da objectividade e, até, imparcialidade do julgamento, o que representa nulidade insanável.
Decisão Texto Integral: