Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028735 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONEXÃO DE INFRACÇÕES CONEXÃO REQUISITOS APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RL200101250058649 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART24 N1 B. | ||
| Sumário: | É insuficiente para a conexão de infracções e consequente apensação de processos, a alegação de que todos os produtos foram falsificados - no caso: azeite - no mesmo local, já que se ignora que se trate do mesmo lote, que tenha sido embalado e distribuído na mesma ocasião ou sequer que os processos datem de elementos temporais próximos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |