Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039725
Nº Convencional: JTRL00007498
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: LEGITIMIDADE
PODERES ESPECIAIS
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RL199211100039725
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 12304911
Data: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART49 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/13 IN DR IS N150 1992/07/02.
Sumário: Os poderes especiais a que se refere o n. 3 do artigo 49 do CPP são poderes especiais especificados e não simples poderes para a prática de uma classe ou categoria de actos.