Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059715
Nº Convencional: JTRL00023484
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: FALSO TESTEMUNHO
RETRATAÇÃO
REQUISITOS
ISENÇÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199901190059715
Data do Acordão: 01/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART360 N1 ART362.
Sumário: A retractação de testemunha que, em inquérito, haja prestado falso depoimento é válida e eficaz, isentando-a de pena, desde que a) seja voluntária (independentemente das razões subjectivas que tivessem motivado a falsidade) e b) feita a tempo de poder ser tomada em conta na decisão (mesmo que entretanto tenham verificado prejuízos decorrentes da violação dos princípios processuais da regularidade das provas da celeridade e da economia). Para efeitos do disposto no artigo 362 nº1, final, do CPP, o Estado - enquanto titular do interesse,prejudicado pelo falso testemunho, da boa administração da justiça - não é terceiro.
Decisão Texto Integral: