Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007167 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE PROVA TESTEMUNHAL DEVER DE FIDELIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199606250013501 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 ART273 ART515 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - Embora o articulado superveniente seja extemporâneo, se não foi interposto recurso do despacho que o admitiu não pode posteriormente deixar de se considerar, para a decisão, os factos dele constantes. II - Os depoimentos das testemunhas podem aproveitar-se para fundamentar respostas a quesitos para cuja prova não foram indicadas, desde que os depoimentos efectivamente prestados com aqueles se relacionem. III - Mesmo separados de facto, os cônjuges são obrigados a respeitar o dever de fidelidade que têm um para com o outro. | ||