Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004746 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199604180009742 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART1792. | ||
| Sumário: | I - À luz do artigo 1792 do CC, conforme doutrina e jurisprudência correntes, os danos não patrimoniais nele previstos são apenas os decorrentes da dissolução do casamento (sofrimento, desconsideração social, etc.); II - Os danos não patrimoniais decorrentes dos factos anteriores ao divórcio ou daqueles que lhe serviram de fundamento só podem ser exigidos em processo comum de declaração e com base nas regras da responsabilidade civil consagradas no artigo 483 do Código Civil. | ||