Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00005093 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | MAIORIDADE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199610170006396 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART122 ART1817 N1 ART1873. ART279 B C. | ||
| Sumário: | I - A maioridade atinge-se, actualmente, aos 18 anos (artº 122 do C. Civil). II - A acção de investigação de paternidade pode ser intentada nos dois anos posteriores à maioridade (artº 1817 nº1 ex vi artº 1873, ambos do C. Civil). III - Tendo o Autor completado 18 anos no dia 19 de Novembro de 1991, o prazo para intentar a acção de paternidade contra os herdeiros do pretenso pai terminou no dia 22 de Novembro de 1993, já que o dia 20 anterior era sábado e o dia 19 não entra como 1º dia do prazo, mas o dia seguinte - 20. | ||
| Decisão Texto Integral: |