Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006396
Nº Convencional: JTRL00005093
Relator: URBANO DIAS
Descritores: MAIORIDADE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199610170006396
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART122 ART1817 N1 ART1873.
ART279 B C.
Sumário: I - A maioridade atinge-se, actualmente, aos 18 anos (artº 122 do C. Civil).
II - A acção de investigação de paternidade pode ser intentada nos dois anos posteriores à maioridade (artº 1817 nº1 ex vi artº 1873, ambos do C. Civil).
III - Tendo o Autor completado 18 anos no dia 19 de Novembro de 1991, o prazo para intentar a acção de paternidade contra os herdeiros do pretenso pai terminou no dia 22 de Novembro de 1993, já que o dia 20 anterior era sábado e o dia 19 não entra como 1º dia do prazo, mas o dia seguinte - 20.
Decisão Texto Integral: