Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0319613
Nº Convencional: JTRL00017123
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE
Nº do Documento: RL199402090319613
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART15 ART34 ART35 N1 ART71.
CPP87 ART374 N3 ART380 N2 ART513 N1 ART514 N1.
CCJ62 ART188 A ART194 E.
DL 102/92 DE 1992/05/30.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/02/01.
Sumário: "Não é desculpável, nem ao abrigo do disposto no artigo 34 (estado de necessidade) nem ao abrigo do artigo 35 (estado de necessidade desculpável), ambos do CP82, a conduta do arguido consubstanciada na condução de veículo automóvel com uma taxa de alcoolémia de 2,50 g/litro, só porque recebeu a notícia de que a sua filha tivesse um acidente e havia seguido para o hospital; onde ele pretendia dirigir-se naquele estado de embriaguês, logo detectada por agente de autoridade pouco depois de iniciar a condução."