Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017123 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199402090319613 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART15 ART34 ART35 N1 ART71. CPP87 ART374 N3 ART380 N2 ART513 N1 ART514 N1. CCJ62 ART188 A ART194 E. DL 102/92 DE 1992/05/30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/02/01. | ||
| Sumário: | "Não é desculpável, nem ao abrigo do disposto no artigo 34 (estado de necessidade) nem ao abrigo do artigo 35 (estado de necessidade desculpável), ambos do CP82, a conduta do arguido consubstanciada na condução de veículo automóvel com uma taxa de alcoolémia de 2,50 g/litro, só porque recebeu a notícia de que a sua filha tivesse um acidente e havia seguido para o hospital; onde ele pretendia dirigir-se naquele estado de embriaguês, logo detectada por agente de autoridade pouco depois de iniciar a condução." | ||