Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013567 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | PESSOA SINGULAR CITAÇÃO POSTAL FALTA DE CITAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199104160029801 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 A ART238 A. | ||
| Sumário: | As pessoas singulares não podem ser citadas por via postal. Se o tiverem sido, há falta de citação, determinando nulidade absoluta, de conhecimento oficioso. | ||