Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060002
Nº Convencional: JTRL00000059
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
RESIDENCIA PERMANENTE
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199207020060002
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 221/86-1
Data: 06/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CONST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART82 ART1093 N1 I.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 I.
CONST76 ART65.
Sumário: I - Provando-se que, pelo menos desde 1985, os locatários não comem nem dormem no locado, a não ser muito raramente, e que eles tem residencia em andar que compraram noutro concelho, está demonstrada a falta de residência permanente.
II - A lei processual prevê o vício de contradição entre as respostas dadas aos quesitos, mas não preve qualquer vício que tenha por objecto a contradição entre a materia dada como provada e a respectiva fundamentação.
Decisão Texto Integral: