Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000059 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO RESIDENCIA PERMANENTE NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199207020060002 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 221/86-1 | ||
| Data: | 06/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART82 ART1093 N1 I. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 I. CONST76 ART65. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que, pelo menos desde 1985, os locatários não comem nem dormem no locado, a não ser muito raramente, e que eles tem residencia em andar que compraram noutro concelho, está demonstrada a falta de residência permanente. II - A lei processual prevê o vício de contradição entre as respostas dadas aos quesitos, mas não preve qualquer vício que tenha por objecto a contradição entre a materia dada como provada e a respectiva fundamentação. | ||
| Decisão Texto Integral: |