Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034663
Nº Convencional: JTRL00023724
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CRUZAMENTO DE VEÍCULOS
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RL199902240034663
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC - PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CRIM -TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1.
Sumário: I - Tendo-se o acidente de viação de que resultou a morte de um menor de 10 anos que tripulava velocípede sem motor, verificado num cruzamento em que o arguido, condutor de veículo automóvel gozava de prioridade de passagem, nem por isso ou só por isso, se pode atribuir culpa exclusiva à vítima.
II - No caso, o cruzamento era de reduzida visibilidade, o arguido/condutor conhecia-o bem e, em vez de reduzir a velocidade ao entrar no cruzamento onde o limite máximo era de 50Km/hora,imprimia ai veículo velocidade não inferior a 70Km/hora e, não se rodeou das cautelas necessárias à segurança do trânsito.
III - Nestas circunstâncias é equilibrado atribuir ao arguido 60% da responsabilidade na verificação do acidente, cabendo à vítima os restantes 40%.
Decisão Texto Integral: