Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023724 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CRUZAMENTO DE VEÍCULOS PRIORIDADE DE PASSAGEM CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RL199902240034663 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC - PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CRIM -TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se o acidente de viação de que resultou a morte de um menor de 10 anos que tripulava velocípede sem motor, verificado num cruzamento em que o arguido, condutor de veículo automóvel gozava de prioridade de passagem, nem por isso ou só por isso, se pode atribuir culpa exclusiva à vítima. II - No caso, o cruzamento era de reduzida visibilidade, o arguido/condutor conhecia-o bem e, em vez de reduzir a velocidade ao entrar no cruzamento onde o limite máximo era de 50Km/hora,imprimia ai veículo velocidade não inferior a 70Km/hora e, não se rodeou das cautelas necessárias à segurança do trânsito. III - Nestas circunstâncias é equilibrado atribuir ao arguido 60% da responsabilidade na verificação do acidente, cabendo à vítima os restantes 40%. | ||
| Decisão Texto Integral: |