Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041141
Nº Convencional: JTRL00025767
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: RL199902020041141
Data do Acordão: 02/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: CIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART166 N1 B ART209 B.
CDA85 ART4 N2 A.
Sumário: Usando um jornal, abaixo do título, a expressão "jornal de todos os desportos", tal expressão é uma designação genérica que não é legalmente protegida. Não é essa expressão que distingue o jornal que a insere.
Tratando-se de expressão necessária à indicação do ramo de jornalismo a que o periódico se dedica, não é proibida pelo CDA cujo artigo 4 nº 2 a) retira protecção legal aos títulos consistentes em designação genérica, nem pelo CPI (artº 166 nº 1 b) uma vez que serve para indicar a espécie ou outras categorias do produto, sendo que o artº 209º b) deste Código estipula que o direito de marca não permite impedir que terceiros a utilizem na actividade económica quando dê indicações designadamente relativas à espécie de produtos ou serviços.
Assim a existência de uma marca que integre tal expressão não obsta à sua utilização nos termos descritos.
Decisão Texto Integral: