Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025767 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RL199902020041141 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | CIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART166 N1 B ART209 B. CDA85 ART4 N2 A. | ||
| Sumário: | Usando um jornal, abaixo do título, a expressão "jornal de todos os desportos", tal expressão é uma designação genérica que não é legalmente protegida. Não é essa expressão que distingue o jornal que a insere. Tratando-se de expressão necessária à indicação do ramo de jornalismo a que o periódico se dedica, não é proibida pelo CDA cujo artigo 4 nº 2 a) retira protecção legal aos títulos consistentes em designação genérica, nem pelo CPI (artº 166 nº 1 b) uma vez que serve para indicar a espécie ou outras categorias do produto, sendo que o artº 209º b) deste Código estipula que o direito de marca não permite impedir que terceiros a utilizem na actividade económica quando dê indicações designadamente relativas à espécie de produtos ou serviços. Assim a existência de uma marca que integre tal expressão não obsta à sua utilização nos termos descritos. | ||
| Decisão Texto Integral: |