Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073974
Nº Convencional: JTRL00006509
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199112180073974
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 A B.
CCIV66 SECTOR INDÚSTRIA HOTELEIRA.
PRT DE 1987 INDÚSTRIA HOTELEIRA.
PRT DE 1988 INDÚSTRIA HOTELEIRA.
DL 130/89 DE 1989/04/18.
Sumário: Não há nulidade da sentença nos termos do artigo 668, n. 1, alíneas d) e b) do Código de Processo Civil, por omissão de fundamentos que justificam a decisão, designadamente, a falta de indicação do IRT aplicável e determinante dos valores considerados quanto aos vencimentos na decisão recorrida, uma vez que, ao tempo em que existiu a relação laboral à mesma não era aplicável qualquer instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nem portaria de extensão, o que só veio a ocorrer, posteriormente, ao despedimento do recorrente, cuja validade não põe em causa nas suas alegações de recurso.