Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006509 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112180073974 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 A B. CCIV66 SECTOR INDÚSTRIA HOTELEIRA. PRT DE 1987 INDÚSTRIA HOTELEIRA. PRT DE 1988 INDÚSTRIA HOTELEIRA. DL 130/89 DE 1989/04/18. | ||
| Sumário: | Não há nulidade da sentença nos termos do artigo 668, n. 1, alíneas d) e b) do Código de Processo Civil, por omissão de fundamentos que justificam a decisão, designadamente, a falta de indicação do IRT aplicável e determinante dos valores considerados quanto aos vencimentos na decisão recorrida, uma vez que, ao tempo em que existiu a relação laboral à mesma não era aplicável qualquer instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nem portaria de extensão, o que só veio a ocorrer, posteriormente, ao despedimento do recorrente, cuja validade não põe em causa nas suas alegações de recurso. | ||