Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065373
Nº Convencional: JTRL00021876
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACAREAÇÃO
PARTE CIVIL
TESTEMUNHA
VÍCIOS DA SENTENÇA
MOTOCICLO
CIRCULAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL199803180065373
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART127 ART145 ART146 N1 N2 N3 ART410 N2 ART426 ART428. CCIV66 ART342 N2 ART487 N1 ART494 ART496 N3 ART562 ART566. CE54 ART5 N3 ART14 N1 N6 ART15 N2. RCE54 ART6 N3 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/09/18 IN BMJ N409 PAG436. AC STJ DE 1992/04/01 IN BMJ416 PAG511. AC RL DE 1995/07/12 IN PROC N331/3/95. AC STJ DE 1992/10/28 IN CJ ANOXVIII T4 PAG31.
Sumário: I - A Lei permite a acareação entre as testemunhas e as partes civis, mas para se deferir é preciso que haja contradição entre as declarações das pessoas em causa e que a diligência se afigure útil à descoberta da verdade.
II - A afirmação do senhor juiz de que os testemunhos coincidem quanto ao essencial, sendo inútil a acareação, é insindicável pela relação, se não ocorrer documentação da prova.
III - A existência de qualquer dos vícios da sentença previstos no art. 410º, do C.P.P., só determina o reenvio se impossibilitar a decisão da causa.
IV - A circulação - por um motociclo - entre dois veículos, só momentaneamente imobilizados por força do próprio tráfego, numa via que tem uma delimitação marcada no pavimento para duas faixas num só sentido, constitui uma utilização abusiva de uma terceira via de tráfego, não delimitada no pavimento por via própria.
Decisão Texto Integral: