Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035253
Nº Convencional: JTRL00011417
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199710080035253
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Sumário: Em processo pendente à data da entrada em vigor do
CCJ actual deve dar-se ao arguido a possibilidade da pagamento de taxa de justiça devida pela abertura de instrução, sem qualquer sanção, não sendo caso de aplicação do preceituado no art. 4 n. 1, do DL n.
224-A/96, de 26/11.