Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011417 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO TAXA DE JUSTIÇA LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199710080035253 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Sumário: | Em processo pendente à data da entrada em vigor do CCJ actual deve dar-se ao arguido a possibilidade da pagamento de taxa de justiça devida pela abertura de instrução, sem qualquer sanção, não sendo caso de aplicação do preceituado no art. 4 n. 1, do DL n. 224-A/96, de 26/11. | ||