Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019701 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | CO-AUTORIA CUMPLICIDADE FURTUM USUS | ||
| Nº do Documento: | RL199005150006315 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CUELLO CALON IN DERECHO PENAL TII VII PAG905. L HENRIQUES E SIMAS SANTOS IN O CÓDIGO PENAL DE 1982 VIV PAG84. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIME C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART26 ART27 N2 ART304 N1. | ||
| Sumário: | Se o arguido A abre a porta de automóvel que lhe não pertencia, contra a vontade do proprietário, introduz-se nele, fez-se transportar até junto de uma discoteca onde se encontravam B e C, tendo estes conhecimento da proveniência do veículo (e que se fazem transportar pelas ruas da cidade), sendo condutor A (que não possui carta de condução), B e C não são co-autores nem cúmplices de qualquer crime. | ||