Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045745 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL FRAUDE FISCAL BEM JURÍDICO PROTEGIDO CRIME CONTINUADO PLURALIDADE DE ACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL200211250077499 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL20-A/1990 DE 1990/01/15 ART23 N1 N2 A ART24. DL394/93 DE 1993/11/24. L15/01 DE 2001/06/05. CP98 ART30 N2. | ||
| Sumário: | I - A conduta do arguido constitui crime de abuso de confiança fiscal no que toca às situações em que houve retenção de IVA cobrado aos seus clientes e que deveria entregar à Fazenda Nacional, e integra crime de fraude fiscal nas situações em que não foi apresentada à mesma entidade a declaração de rendimentos por si obtidos, levando à não liquidação e pagamento de IRS. II - Estes dois crimes protegem fundamentalmente o mesmo bem jurídico, pois o que está em causa é a protecção do regular funcionamento do sistema fiscal e, com ele, a necessidade de assegurar finalidades mais profundas para lá da mera tutela do património, como a "repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos", da diminuição das desigualdades através do desenvolvimento económico e da justiça social. III - Assim, tendo havido uma actividade dolosa que se desenrolou homogénea e reiteradamente e tendo a acção sido sempre praticada da mesma maneira e com os mesmos pressupostos e fins, sendo o arguido motivado pela facilidade e êxito do crime, visando pagar salários a trabalhadores e agindo num contexto de dificuldade económica, estão verificados os pressupostos do crime continuado a punir com a pena aplicável à conduta mais grave que integra a continuação criminosa, ou seja, no caso, a do abuso de confiança fiscal. | ||
| Decisão Texto Integral: |