Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077499
Nº Convencional: JTRL00045745
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
FRAUDE FISCAL
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
CRIME CONTINUADO
PLURALIDADE DE ACÇÕES
Nº do Documento: RL200211250077499
Data do Acordão: 11/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL20-A/1990 DE 1990/01/15 ART23 N1 N2 A ART24. DL394/93 DE 1993/11/24. L15/01 DE 2001/06/05. CP98 ART30 N2.
Sumário: I - A conduta do arguido constitui crime de abuso de confiança fiscal no que toca às situações em que houve retenção de IVA cobrado aos seus clientes e que deveria entregar à Fazenda Nacional, e integra crime de fraude fiscal nas situações em que não foi apresentada à mesma entidade a declaração de rendimentos por si obtidos, levando à não liquidação e pagamento de IRS.
II - Estes dois crimes protegem fundamentalmente o mesmo bem jurídico, pois o que está em causa é a protecção do regular funcionamento do sistema fiscal e, com ele, a necessidade de assegurar finalidades mais profundas para lá da mera tutela do património, como a "repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos", da diminuição das desigualdades através do desenvolvimento económico e da justiça social.
III - Assim, tendo havido uma actividade dolosa que se desenrolou homogénea e reiteradamente e tendo a acção sido sempre praticada da mesma maneira e com os mesmos pressupostos e fins, sendo o arguido motivado pela facilidade e êxito do crime, visando pagar salários a trabalhadores e agindo num contexto de dificuldade económica, estão verificados os pressupostos do crime continuado a punir com a pena aplicável à conduta mais grave que integra a continuação criminosa, ou seja, no caso, a do abuso de confiança fiscal.
Decisão Texto Integral: