Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001562
Nº Convencional: JTRL00019972
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
AUTONOMIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199803260001562
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART97 N1 ART276 N1 C ART284 N1 C.
Sumário: I - A responsabilidade criminal do Autor da falsificação de um cheque e a responsabilidade civil do Banco que o pagou são coisas completamente distintas; e esta não está dependente da descoberta da autoria da falsificação.
II - Para responsabilizar o Banco releva apurar se essa falsificação era ou não detectável pelo Banco e se este antes de pagar o cheque usou dos cuidados e da negligência normal que o ponham a salvo de qualquer grau de culpa.
III - Não existe conexão entre os dois tipos de responsabilidade, nem entre os processos que se lhe referem.