Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019972 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL AUTONOMIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803260001562 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97 N1 ART276 N1 C ART284 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade criminal do Autor da falsificação de um cheque e a responsabilidade civil do Banco que o pagou são coisas completamente distintas; e esta não está dependente da descoberta da autoria da falsificação. II - Para responsabilizar o Banco releva apurar se essa falsificação era ou não detectável pelo Banco e se este antes de pagar o cheque usou dos cuidados e da negligência normal que o ponham a salvo de qualquer grau de culpa. III - Não existe conexão entre os dois tipos de responsabilidade, nem entre os processos que se lhe referem. | ||