Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045218 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EXAME EXAME À ESCRITA ARBITRAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL2002100300127426 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM88 ART41 ART42 ART43. CPC95 ART519. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do art. 43º do C. Comercial pode proceder-se a exame nos livros e nos documentos dos comerciantes quando a pessoa a quem pertençam tenha interesse ou responsabilidade na questão. II - Neste contexto, no âmbito de um processo de embargos de executado, pode ordenar-se um exame à escrita da exequente a fim de apurar se das relações comerciais havidas entre as partes constam pagamentos feitos à credora pela devedora ou por terceiros, durante um período de tempo, concretamente definido, pois só dessa forma se consegue apurar, com rigor, o montante da alegada dívida. | ||
| Decisão Texto Integral: |