Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00127426
Nº Convencional: JTRL00045218
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXAME
EXAME À ESCRITA
ARBITRAMENTO
Nº do Documento: RL2002100300127426
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM88 ART41 ART42 ART43. CPC95 ART519.
Sumário: I - Nos termos do art. 43º do C. Comercial pode proceder-se a exame nos livros e nos documentos dos comerciantes quando a pessoa a quem pertençam tenha interesse ou responsabilidade na questão.
II - Neste contexto, no âmbito de um processo de embargos de executado, pode ordenar-se um exame à escrita da exequente a fim de apurar se das relações comerciais havidas entre as partes constam pagamentos feitos à credora pela devedora ou por terceiros, durante um período de tempo, concretamente definido, pois só dessa forma se consegue apurar, com rigor, o montante da alegada dívida.
Decisão Texto Integral: