Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062342
Nº Convencional: JTRL00003792
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
AUTOR
LEGITIMIDADE
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RL199211190062342
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART494 N1 B ART650 N2 F ART664.
Sumário: I - Não estando em causa, nas acções de despejo, o direito de propriedade, mas antes a subsistência de um contrato de arrendamento, basta a qualidade de senhorio - que pode não coincidir com a de proprietário - para assegurar a legitimidade activa;
II - A faculdade prevista na alínea f) do n. 2 do artigo 650 do Código de Processo Civil (aditamento de novos quesitos) é própria do tribunal e, por isso, não está condicionada a requerimento da parte ou à falta deste.