Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003792 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO AUTOR LEGITIMIDADE QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RL199211190062342 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N3 ART494 N1 B ART650 N2 F ART664. | ||
| Sumário: | I - Não estando em causa, nas acções de despejo, o direito de propriedade, mas antes a subsistência de um contrato de arrendamento, basta a qualidade de senhorio - que pode não coincidir com a de proprietário - para assegurar a legitimidade activa; II - A faculdade prevista na alínea f) do n. 2 do artigo 650 do Código de Processo Civil (aditamento de novos quesitos) é própria do tribunal e, por isso, não está condicionada a requerimento da parte ou à falta deste. | ||