Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016602 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506290096552 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. CCIV66 ART376. | ||
| Sumário: | I - Alegando o autor que o réu assinou certo documento em representação da sociedade comercial de que é gerente, cabe àquele o ónus da prova desta qualidade; II - A Relação pode alterar as respostas ao questionário desde que os depoimentos das testemunhas em que o juiz fundamentou a sua convicção constem do processo. | ||