Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096552
Nº Convencional: JTRL00016602
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199506290096552
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
CCIV66 ART376.
Sumário: I - Alegando o autor que o réu assinou certo documento em representação da sociedade comercial de que é gerente, cabe àquele o ónus da prova desta qualidade;
II - A Relação pode alterar as respostas ao questionário desde que os depoimentos das testemunhas em que o juiz fundamentou a sua convicção constem do processo.