Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064174
Nº Convencional: JTRL00004054
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
JUS VARIANDI
Nº do Documento: RL199101160064174
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART22 N2.
DL 381/72 DE 1972/10/09.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1971/03/02 IN AD N113 PAG764.
AC STA DE 1978/01/27 IN AD N197 PAG431.
AC STJ DE 1984/04/16 IN AD N270 PAG801.
AC STJ DE 1985/05/15 IN BMJ N347 PAG264.
Sumário: Sendo o apelado operário qualificado, estando a exercer, efectiva e ininterruptamente, as funções de chefe de brigada, categoria profissional superior à sua, há cerca de seis anos, tem direito a que lhe seja reconhecida a categoria que está a desempenhar, não se verificando, in casu, os pressupostos do artigo 22 n. 2 do Decreto
Lei 49408, de 1969/11/24, do "jus variandi".