Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004054 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL JUS VARIANDI | ||
| Nº do Documento: | RL199101160064174 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T1 PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART22 N2. DL 381/72 DE 1972/10/09. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/03/02 IN AD N113 PAG764. AC STA DE 1978/01/27 IN AD N197 PAG431. AC STJ DE 1984/04/16 IN AD N270 PAG801. AC STJ DE 1985/05/15 IN BMJ N347 PAG264. | ||
| Sumário: | Sendo o apelado operário qualificado, estando a exercer, efectiva e ininterruptamente, as funções de chefe de brigada, categoria profissional superior à sua, há cerca de seis anos, tem direito a que lhe seja reconhecida a categoria que está a desempenhar, não se verificando, in casu, os pressupostos do artigo 22 n. 2 do Decreto Lei 49408, de 1969/11/24, do "jus variandi". | ||