Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004254 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO ELEMENTO SUBJECTIVO CUSTAS ANIMUS INJURIANDI | ||
| Nº do Documento: | RL199701280001015 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165. CP95 ART181. CCJ96 ART75 B ART87 N4. CPP87 ART513 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/01/16 IN CJ ANOXV T1 PAG6. AC STJ DE 1994/09/29 IN CJSTJ ANOII T3 PAG211. | ||
| Sumário: | - A existência de um crime postula, não apenas o preenchimento de um tipo de ilícito, mas ainda que tal preenchimento possa ser imputado ao agente a título de culpa, pelo que a imputação, na acusação, de determinado crime leva ínsito o tipo de culpa exigido pelo tipo legal. - O apuramento da intenção do agente é, normalmente, uma conclusão que o tribunal pode e deve fazer a partir da avaliação da conduta do arguido, na medida em que seja uma consequência ou prolongamento dos factos a este imputáveis. - Face à conjugação do disposto nos arts. 75 b) e 87 n. 4 do CCJ/96, ao revogar a decisão absolutória do Tribunal inferior, o tribunal de recurso, relativamente a arguido não recorrente que, conformando-se com tal decisão, não respondeu ao recurso, não pode determinar a condenação deste em taxa de justiça respeitante ao Tribunal inferior. | ||