Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001015
Nº Convencional: JTRL00004254
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DOLO
ELEMENTO SUBJECTIVO
CUSTAS
ANIMUS INJURIANDI
Nº do Documento: RL199701280001015
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CP82 ART165.
CP95 ART181.
CCJ96 ART75 B ART87 N4.
CPP87 ART513 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/01/16 IN CJ ANOXV T1 PAG6.
AC STJ DE 1994/09/29 IN CJSTJ ANOII T3 PAG211.
Sumário: - A existência de um crime postula, não apenas o preenchimento de um tipo de ilícito, mas ainda que tal preenchimento possa ser imputado ao agente a título de culpa, pelo que a imputação, na acusação, de determinado crime leva ínsito o tipo de culpa exigido pelo tipo legal.
- O apuramento da intenção do agente é, normalmente, uma conclusão que o tribunal pode e deve fazer a partir da avaliação da conduta do arguido, na medida em que seja uma consequência ou prolongamento dos factos a este imputáveis.
- Face à conjugação do disposto nos arts. 75 b) e
87 n. 4 do CCJ/96, ao revogar a decisão absolutória do Tribunal inferior, o tribunal de recurso, relativamente a arguido não recorrente que, conformando-se com tal decisão, não respondeu ao recurso, não pode determinar a condenação deste em taxa de justiça respeitante ao Tribunal inferior.