Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013161
Nº Convencional: JTRL00029471
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: FARMÁCIA
CONTA EM PARTICIPAÇÃO
SIMULAÇÃO
REQUISITOS
ABUSO DE DIREITO
BOA-FÉ
FRAUDE À LEI
EFEITOS
Nº do Documento: RL198711260013161
Data do Acordão: 11/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TV PAG128
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N74 PAG171 PAG173. F CORREIA IN LIC DIR COM 1968 V2.
R VENTURA IN BMJ N189 PAG86 PAG118. M ANDRADE IN TGRJ 1960 V2 PAG339
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART240 ART289 N1 ART376 ART393 N2.
DL 23422 DE 1933/12/29.
CPC67 ART646 N4 ART653 N2 ART655.
CCOM888 ART224.
DL 231/81 DE 1981/07/28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG177.
Sumário: I - Do regime do abuso de direito, na perspectiva "venire contra factum proprium", pode resultar que, mesmo perante contra nulo, se não tenha de restituir tudo quanto se recebera.
II - Só existe simulação quando, além do mais, se pretende enganar um sujeito de direito privado e não o Estado enquanto titular do poder legislativo.
III - O Decreto-Lei n. 23422, sobre propriedade farmacêutica, não proibiu contrato de conta em participação.
IV - E, pela legislação subsequente a esse diploma, o contrato de conta em participação, relativo a uma farmácia, só será nulo quando impeça casuística e qualitativamente, a função directiva do estabelecimento por parte do farmacêutico.
Decisão Texto Integral: