Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029471 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | FARMÁCIA CONTA EM PARTICIPAÇÃO SIMULAÇÃO REQUISITOS ABUSO DE DIREITO BOA-FÉ FRAUDE À LEI EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL198711260013161 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TV PAG128 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N74 PAG171 PAG173. F CORREIA IN LIC DIR COM 1968 V2. R VENTURA IN BMJ N189 PAG86 PAG118. M ANDRADE IN TGRJ 1960 V2 PAG339 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART240 ART289 N1 ART376 ART393 N2. DL 23422 DE 1933/12/29. CPC67 ART646 N4 ART653 N2 ART655. CCOM888 ART224. DL 231/81 DE 1981/07/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG177. | ||
| Sumário: | I - Do regime do abuso de direito, na perspectiva "venire contra factum proprium", pode resultar que, mesmo perante contra nulo, se não tenha de restituir tudo quanto se recebera. II - Só existe simulação quando, além do mais, se pretende enganar um sujeito de direito privado e não o Estado enquanto titular do poder legislativo. III - O Decreto-Lei n. 23422, sobre propriedade farmacêutica, não proibiu contrato de conta em participação. IV - E, pela legislação subsequente a esse diploma, o contrato de conta em participação, relativo a uma farmácia, só será nulo quando impeça casuística e qualitativamente, a função directiva do estabelecimento por parte do farmacêutico. | ||
| Decisão Texto Integral: |