Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040705 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO MÚTUO CONSENSO ACORDO COMPENSAÇÃO QUANTIA DEVIDA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL20020320 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART23 N3 ART13 N3. DL400/91 DE 1991/10/16. CCIV66 ART234. CONST97 ART47 ART53. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/01 PROC N193/97 IN SUMÁRIOS INTERNET. | ||
| Sumário: | 1 - Embora axiomáticas as garantias constitucionais da segurança no emprego (artº 53º), do direito ao trabalho (artº 58º) e da liberdade de escolha de profissão (artº 47, não contenderá com tais regras básicas a invocada inconstitucionalidade material do artigo 23º, nº3 da LCCT/89, antes da revogação feita pela lei 32/99, de 28/05. 2 - Tal preceito admitia, salvo prova em contrário, como declaração implícita de aceitação da revogação do contrato, por mútuo acordo, o facto do trabalhador, em vias de ver declarado findo o seu contrato, tomar como coisa sua a quantia estipulada como adequada compensação pela extinção do vínculo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |