Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00122354
Nº Convencional: JTRL00040705
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: REVOGAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
MÚTUO CONSENSO
ACORDO
COMPENSAÇÃO
QUANTIA DEVIDA
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL20020320
Data do Acordão: 03/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART23 N3 ART13 N3. DL400/91 DE 1991/10/16. CCIV66 ART234. CONST97 ART47 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/01 PROC N193/97 IN SUMÁRIOS INTERNET.
Sumário: 1 - Embora axiomáticas as garantias constitucionais da segurança no emprego (artº 53º), do direito ao trabalho (artº 58º) e da liberdade de escolha de profissão (artº 47, não contenderá com tais regras básicas a invocada inconstitucionalidade material do artigo 23º, nº3 da LCCT/89, antes da revogação feita pela lei 32/99, de 28/05.
2 - Tal preceito admitia, salvo prova em contrário, como declaração implícita de aceitação da revogação do contrato, por mútuo acordo, o facto do trabalhador, em vias de ver declarado findo o seu contrato, tomar como coisa sua a quantia estipulada como adequada compensação pela extinção do vínculo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: