Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012279
Nº Convencional: JTRL00029057
Relator: SILVA MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
TRANSPORTE GRATUITO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL198510150012279
Data do Acordão: 10/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N90 PAG180. CJ1981 T4 PAG195. CJ1982 T5 PAG289.
CJ1983 T1 PAG256. CJ1977 PAG191. CJ1984 T1 PAG52. BMJ N339 PAG390
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART504 N2 ART506.
Sumário: Na hipótese de acidente de viação no qual intervieram dois veículos, cujos riscos de circulação concorreram identicamente para o acidente, sem que haja culpa de qualquer dos condutores, o passageiro transportado gratuitamente num desses veículos apenas tem direito a indemnização de metade dos prejuízos que tenha sofrido, a cargo do responsável pelo outro veículo.