Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029057 | ||
| Relator: | SILVA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO TRANSPORTE GRATUITO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198510150012279 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIV PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N90 PAG180. CJ1981 T4 PAG195. CJ1982 T5 PAG289. CJ1983 T1 PAG256. CJ1977 PAG191. CJ1984 T1 PAG52. BMJ N339 PAG390 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART504 N2 ART506. | ||
| Sumário: | Na hipótese de acidente de viação no qual intervieram dois veículos, cujos riscos de circulação concorreram identicamente para o acidente, sem que haja culpa de qualquer dos condutores, o passageiro transportado gratuitamente num desses veículos apenas tem direito a indemnização de metade dos prejuízos que tenha sofrido, a cargo do responsável pelo outro veículo. | ||