Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018901
Nº Convencional: JTRL00010257
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199202180018901
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG619
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 512/76 DE 1976/06/03 ART1 ART2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/29 IN BMJ N297 PAG278.
AC STA DE 1984/04/11 IN BMJ N336 PAG412.
Sumário: Os créditos à Segurança Social gozam de privilégio mobiliário e imobiliário independentemente da sua anterioridade e ainda mesmo que anteriores à entrada em vigor dos Decretos-Lei n. 512/76 e 103/80.