Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00112727
Nº Convencional: JTRL00037796
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: VENDA EXECUTIVA
VENDA
GESTÃO DE NEGÓCIOS
Nº do Documento: RL2001121100112727
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART893 ART897 ART898 ART899 ART900. CCIV66 ART464 ART471.
Sumário: I - A real identificação dos interessados na venda judicial (executiva) constitui um elemento de relevo no momento da apreciação dos aspectos de ordem formal e substancial, com vista à posterior adjudicação, nos termos dos arts. 897º a 900º, CPC, sendo certo que a verdadeira qualidade em que determinado indivíduo intervém numa venda judicial potencia a segurança jurídica e credibiliza o sistema, arredando, ou pelo menos atenuando, a utilização ínvia de mecanismos processuais, assim se evitando que fiquem na sombra elementos relevantes para a adopção de determinados comportamentos ou para a tomada de decisões.
II - Assim, fora do disposto no art. 41º, CPC, não é admissível uma gestão de negócios não representativa no âmbito de uma venda judicial (executiva).
Decisão Texto Integral: