Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00037796 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | VENDA EXECUTIVA VENDA GESTÃO DE NEGÓCIOS | ||
| Nº do Documento: | RL2001121100112727 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART893 ART897 ART898 ART899 ART900. CCIV66 ART464 ART471. | ||
| Sumário: | I - A real identificação dos interessados na venda judicial (executiva) constitui um elemento de relevo no momento da apreciação dos aspectos de ordem formal e substancial, com vista à posterior adjudicação, nos termos dos arts. 897º a 900º, CPC, sendo certo que a verdadeira qualidade em que determinado indivíduo intervém numa venda judicial potencia a segurança jurídica e credibiliza o sistema, arredando, ou pelo menos atenuando, a utilização ínvia de mecanismos processuais, assim se evitando que fiquem na sombra elementos relevantes para a adopção de determinados comportamentos ou para a tomada de decisões. II - Assim, fora do disposto no art. 41º, CPC, não é admissível uma gestão de negócios não representativa no âmbito de uma venda judicial (executiva). | ||
| Decisão Texto Integral: |